Cotidiano | 09/05/2010 | 16:53
MP questiona Código Ambiental
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Proposto pelo Código Florestal Brasileiro, os 30 metros de afastamento de prédios, efluentes e lagos não foram suficientes para que licenças ambientais deixassem de ser emitidas para obras em desacordo. A normativa é desrespeitada pelo próprio Estado, com normativas menos rigorosas à preservação do meio ambiente. No Centro de Içara, por exemplo, o rio que leva o nome da cidade só é visto quando não comporta mais a vazão e toma conta das ruas. Na região dos lagos, o acesso ao patrimônio público é dificultado por propriedades particulares. São diversas as irregularidades na cidade. Muitas delas sob observação do Ministério Público.
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Num caso emblemático, a 1ª Promotoria aguarda para os próximos dias a possível cassação das licenças ambientais de um condomínio no bairro Liri, no Anel Viário. O processo em tramitação no Fórum de Içara originou da falta de afastamento do empreendimento com um córrego. É que o afluente está próximo do muro que cerca o local em quase oito metros.
Segundo manifestado pelo promotor Márcio Rio Branco de Nabuco Gouvêa no blog do MP (http://www.mpscicara.blogspot.com/o), o Código Ambiental de Santa Catarina possui pontos de inconstitucionalidade. E, não deveria ser utilizado como base na concessão de licenças, como possivelmente ocorreu. O caso é tema de debate desde que a lei 14.675 foi aprovada em 13 de abril de 2009. Isto porque regulamenta uma distância menor da área de preservação permanente em torno de afluentes. Permite, por exemplo, a construção de prédios com apenas cinco metros de distância de córregos com menos de cinco metros de largura.
Na ação civil ingressada pelo Ministério Público, é requerida a condenação da Prefeitura e Fundação Ambiental de Içara (Fundai) por não observarem o Código Florestal Brasileiro. E, da construtora proprietária do empreendimento por iniciar as vendas sem ter todos os licenciamentos necessários. A multa proposta para aplicação da Justiça chega a R$ 100 mil. Segundo o procurador do Município e presidente da Fundação Ambiental de Içara, Walterney Réus, o Município ainda não foi comunicado sobre o recurso judicial.