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Lucas Lemos [Canal Içara]

Cotidiano | 09/02/2022 | 11:19

MPSC recomenda retirada de publicidade ilegal em espaços públicos de Içara

Placas em postes, árvores e espaços públicos afrontam a legislação municipal

Redação | com a colaboração do MPSC

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Içara que promova a remoção de todas as placas publicitárias de uma imobiliária afixadas em equipamentos e espaços públicos e, posteriormente, efetue a cobrança do responsável por todos os custos da retirada. A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara após verificar o uso de árvores, postes de iluminação e faixas de domínio de vias municipais e estaduais para a fixação de materiais de propaganda.

Conforme destaca o Promotor de Justiça Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, as placas particulares afixadas em espaço público, além de causarem poluição visual na cidade, contrariam a ordem urbanística prevista no artigo 220 da Lei Municipal 831/90. A norma estabelece que não é permitida a colocação de anúncios ou cartazes, entre outras possibilidades, em árvores dos logradouros públicos e nos postes telefônicos ou de iluminação e em faixas de domínio de vias municipais, estaduais e federais.

A recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras. O prazo para o Município responder se acata ou não a recomendação - expedida no dia 24 de janeiro - é de 20 dias.