Cotidiano | 11/06/2013 | 14:44
Multa é sugerida por desrespeito de TAC
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A elaboração de um novo Termo de Ajustamento de Conduta para o cumprimento do horário de médicos e odontólogos foi suspensa devido a um acordo já assinado. A cobrança agora é então na esfera judicial. Em ação civil pública, o Ministério Público pede aplicação de R$ 30 mil de multa por mês de atraso na implantação de um controle na frequência dos profissionais da área da saúde. A cobrança é sugerida tanto sobre o Município quanto solidariamente ao prefeito Murialdo Canto Gastaldon.
"Em diligência realizada pessoalmente por este promotor de Justiça, foi possível observar que, ao menos nos principais postos de saúde municipais não se realiza qualquer controle de frequência e carga horária dos médicos ou odontólogos, seja por meio eletrônico/mecânico. Há somente o controle em alguns postos dos Agentes Comunitários de Saúde por meio de livro-ponto", coloca o promotor Marcus Vinicius Faria Ribeiro.
"Diante do descumprimento injustificado do TAC firmado, uma vez que não implantado o sistema de controle de horários dos profissionais de saúde (o que ocasiona deficiências no atendimento e prejuízos imensuráveis à camada mais carente da população), e não tendo a municipalidade adotado qualquer providência tendente a regularizar a situação, não resta alternativa ao Ministério Público exceto ajuizar a presente ação", justifica.
CONTROLE - Em uma série de reportagens especiais sobre o TAC dos médicos realizada pelo Canal Içara, o então secretário de Administração Max de Mello garantiu que a Prefeitura lançaria licitação para a implantação de um controle digital de frequência. Desde então, já se passaram quase dois meses e o procedimento ainda não foi aberto. Como atual secretária, Eliana Jucoski explica que o edital já começou a ser montado. Ainda segundo manifestado por ela através da assessoria de imprensa da Prefeitura, a previsão é que a concorrência pública para aquisição dos equipamentos ocorra no segundo semestre deste ano.
I. O Município de Içara providenciará a rescisão, ou não renovação, no prazo de 90 (noventa) dias, do contrato com as Clínicas, Cooperativas, ONGs, bem como exonerar os cargos comissionados, que não atendem às determinações da Portaria 1.866/GM de 18/12/1997 do Ministério da Saúde, desvirtuando as diretrizes operacionais do Programa da Saúde Familiar (PSF) e providenciar a contratação, seguindo os princípios norteadores da administração pública, de médicos/odontólogos para atender o PSF;
II. O Município fiscalizará o cumprimento integral da carga horária de todos os profissionais de saúde, mormente médicos e odontólogos, mediante a implantação de registro de diário de frequência por meio eletrônico/mecânico, que deve ser preenchido por cada profissional no momento de entrada e saída das unidades de saúde a que estão vinculados. Inclusive, dos médicos e odontólogos que atendem o Programa de Saúde Familiar, cujo controle de cumprimento de carga horária diária será realizado na Unidade/Posto de saúde da respectiva localidade em que presta atendimento;
III. O Município de Içara fiscalizá, por ato do Prefeito Municipal, servidor público de carreira do departamento de Recursos Humanos ou setor equivalente para aferir o controle mensal do horário dos Médicos e Odontólogos;
IV. O Município procederá mensalmente o desconto, na folha de pagamento do profissional, do valor correspondente às horas não registradas sem justificação legal, as quais serão consideradas como não trabalhadas;
V. O Município poderá abonar, através do Secretário Municipal de Saúde, que responderá na forma da lei por eventuais abusos, a jornada não cumprida, desde que compensadas em horário extraordinário ou utilizada para participação em atividades, requeridas pelo profissional de saúde e deferidas pelo Secretário Municipal de Saúde ou designadas por este, como cursos, palestras e congressos, listados no Anexo I do presente TERMO.
VI. O Município providenciará, mensalmente, a publicação em mural afixado em local visível e de fácil acesso em todas as Unidades/Postos de Saúde, das escalas dos médicos e odontólogos que atuam em cada unidade, suas especialidades, horário de entrada e saída individual, com telefone para denúncias de irregularidades no atendimento dos serviços de saúde, permitindo controle social, sem prejuízo de fiscalização de inspeção, sem prévio aviso, do Ministério Público e de Conselheiros Municipais de Saúde;
VII. O Município de Içara remeterá cópia dos termos do presente ajuste para a imprensa local, aos Conselhos Municipais e aos Clubes e Associações Comunitárias;
VIII. O Ministério Público se compromete a não adotar qualquer medida judicial, coletiva ou individual, contra o Município, no que diz respeito aos itens ajustado.