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Cotidiano | 11/11/2015 | 15:30

Multas contra obstruções são ampliadas

Especial da Agência Brasil

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As multas e as sanções para motoristas que obstruírem deliberadamente rodovias e estradas do país foram ampliadas através de uma medida provisória nesta quarta-feira, dia 11. Os organizadores dos movimentos serão penalizados em R$ 19.154. O valor, no entanto, sobe para R$ 38.308 se houver reincidência.

O Código Nacional de Trânsito já prevê uma multa de R$ 1.915 para quem promover nas vias públicas competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia sem permissão da autoridade de trânsito. A atual punição será mantida. Mas, se houver obstrução deliberada com o uso veículo, o condutor será enquadrado em uma infração gravíssima.

Com isso, o motorista receberá multa de trânsito de R$ 5.746, podendo dobrar o valor para R$ 11.492 em caso de reincidência. O condutor também terá a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, a apreensão do veículo, o recolhimento da carteira de habilitação e a proibição incentivos creditícios para adquirir veículos por 10 anos.