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Lucas Lemos [Canal Içara]

Cotidiano | 27/02/2021 | 10:15

Município define regras e faz recomendações de prevenção a covid-19 em sepultamentos

Regras e recomendações para sepultamentos de casos relacionados a covid-19, ou não, estão previstas em decreto municipal

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Os velórios e sepultamentos em Içara passam a ter novas regras de prevenção a proliferação do novo coronavírus a partir deste sábado, dia 27. Apesar de recomendar que não haja velório para casos suspeitos ou confirmados de covid-19, o decreto municipal 48/2021 permitirá funerais com caixões fechados para óbitos ocorridos até 20 dias do início dos sintomas. A partir de 21 dias, por vez, a urna poderá ser mantida aberta.

Indiferente da causa de óbito, os funerais ocorrerão somente no mesmo dia do sepultamento com o menor número possível de pessoas, preferencialmente, apenas os familiares mais próximos. Na sala de vigília a ocupação não deverá passar 10 pessoas mediante ainda a limitação de distância mínima de 1,5m.

O tempo máximo do velório não poderá passar 5h e não serão permitidos cultos ecumênicos, nem cortejos fúnebres. O decreto 048/2021 define ainda a necessidade de disponibilização de álcool gel a 70% para higienização das mãos, água, sabonete líquido e papel toalha nos sanitários.

A determinação municipal traz também recomendações, como a realização preferencialmente em capelas mortuárias, devidamente higienizadas a cada funeral, além de orientar a restrição de acesso para pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica), bem como, pessoas com sintomas respiratórios.