Cotidiano | 05/03/2018 | 09:00
Município ingressa ações de dano moral devido a mensagens em redes sociais
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O Município está atento às redes sociais. E pretende obter judicialmente indenização por dano moral, além da retratação de usuários. Os pedidos são de R$ 5 mil a R$ 10 mil por mensagens que acusam o Município de corrupção sem a verificação dos fatos. Conforme o procurador Walterney Ângelo Réus, as mensagens geram “danos de monta no exercício dos atos administrativos uma vez que desqualifica o serviço público de forma gratuita". Para o Município, a vilania nos casos apontados se sobrepôs a liberdade de expressão.
Entre as mensagens que causaram processos está a alegação de 30% de propina sobre qualquer contrato em benefício de "Mumu". Segundo a petição, a expressão refere-se ao prefeito Murialdo Canto Gastaldon (PMDB). "São inúmeros inquéritos na Polícia Federal, notícias de fato denunciadas pela Controladoria Geral da União que estão no Ministério Público Federal, além do não cumprimento do acesso a informação e transparência. Enfim, é uma tentativa de me intimidar", entende o autor das mensagens, Márcio Heidmann Blasius.
Já no caso de Max do Amaral, o pedido de indenização é por causa de acusações sobre fraude em licitação, corrupção e roubalheira. "O método empregado (redes sociais) tem grande alcance lesivo uma vez que se espraia por todo o mundo virtual reproduzindo-se sem controle, indefinidamente", alega o Município. "Corrupção não é só roubo de dinheiro. É também vender cargo público, como apontado na ação do Ministério Público. A corrupção também está na sessão irregular de terreno já denunciada por mim", contrapõe Max.
Pelos mesmos motivos, inclusive com a repetição das alegações da Procuradoria, mas sob o intervalo de seis dias e diante da procuração para outro profissional, Murialdo ingressou com uma ação pessoal contra Max. Para o prefeito, o crime sabidamente inexistente foi divulgado com o propósito de causar constrangimento social. “Estão utilizando da máquina pública para benefício próprio e perseguição política. Estou tranquilo e vou continuar denunciando o que estiver errado. Isto não vai me intimidar”, rebate o réu.
Max também já foi processado por mensagens no Facebook em que apontava o depósito de moradores do Residencial Doma Ema na conta de uma servidora municipal. Na mesma época, o Município esclareceu que a conta era conjunta com outros dois beneficiários indicados pelos próprios moradores em assembleia para gerir os recursos destinados ao pagamento de faturas de água atrasadas. “Falei de algo que não concordo e que a Prefeitura agiu mal. Ademais, não se tem até hoje esta prestação de contas”, acrescenta o usuário a rede social.
Decisões variam conforme conteúdos
As postagens em redes sociais são passíveis de dano moral. Mas as decisões variam conforme o conteúdo. Em Vinhedo (SP), uma mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil por ter postado que o vizinho era acusado de estupro de vulnerável e que mataria ele caso ocorresse algo com seus filhos. Também afirmou que era usuário de drogas. Mas o réu acabou absolvido.
Já do Distrito Federal, o autor de um processo – ocupante de cargo público – não obteve êxito sobre as alegações de ofensas. O magistrado avaliou que houve apenas o exercício do direito de opinião, mesmo com as expressões "grileiro" e "vagabundo", pois quem age em nome da coletividade, deve abdicar de parte de sua intimidade para submeter-se ao crivo do público.