Lucas Lemos [Canal Içara]
Cotidiano | 28/02/2019 | 17:05
Município terá 90 dias para anular progressões por nova titulação de servidores
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
A progressão de carreira de agente administrativo, agente de atividades complementares, técnico de computação, operador de computação gráfica e topógrafo por nova titulação prevista em lei municipal é inconstitucional. Segundo os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, a medida transpõe cargos de nível fundamental e médio em nível superior sem a exigência de prévio concurso público. A decisão do plenário do TCE impõe à Prefeitura de Içara 90 dias para anular todos os atos decorrentes dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal 3.420/2017.
Conforme a decisão publicada nesta quinta-feira, dia 28, o Município também deverá rever demais atos por nova titulação ou habilitação não abordados na decisão e anular aqueles que resultaram em progressão/transposição em cargos pertencentes a carreiras distintas daquelas para as quais prestaram concurso público, mesmo que a nomenclatura do novo cargo permaneça a mesma. Aos servidores, caberá a ampla defesa e o contraditório antes de qualquer desconto ou cessão. O corte nos vencimentos não será considerado a partir da data da Lei Municipal, mas do julgamento.