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Lucas Lemos [Canal Içara]

Cotidiano | 17/05/2018 | 08:55

Nomeação de aprovados em concurso por liminar é indeferida no TJSC

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o recurso do Ministério Público para a nomeação de candidatos aprovados nos concursos municipais por meio de liminar. O pedido da Promotoria era que os candidatos fossem admitidos no prazo de 30 dias para as vagas preenchidas irregularmente por servidores temporários e comissionados. Todavia, a relatora Hildemar Meneguzzi de Carvalho justificou a decisão contrária em consequência da possibilidade de equívocos nas tabelas apresentadas para ilustrar o cenário.

“Caso seja determinada liminarmente a nomeação de dezenas de servidores públicos, tal como pretendido pelo Agravante (Ministério Público), eventual revisão judicial poderá acarretar em desnecessário prejuízo aos cofres públicos consubstanciado não apenas no pagamento dos salários destes servidores como, também, nas possíveis indenizações as quais farão jus aqueles que abandonarem seus atuais empregos para ingressar no cargo público almejado”, relata a desembargadora. A decisão, contudo, poderá ser revista ao final da instrução processual.

A proibição contra a nomeação de novos servidores comissionados e a revogação de contratações temporárias também foi pretendida em liminar pelo Ministério Publico na primeira instância, mas sem deferimento. A aplicação da tutela obrigaria o Município a nomear candidatos já aprovados no concurso público, além de realização de um novo certame para outros cargos. Contudo, isto aconteceria antes mesmo certeza de que a decisão fosse mantida na sentença de primeiro grau. Isto poderia afastar potenciais interessados devido ao risco de a liminar ser revista.