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Cotidiano | 07/03/2022 | 08:21

Pâmela de Sá: conheça as ações que protegem a posse sobre os imóveis

Se a sua propriedade está em risco, conheça os remédios que o Direito oferecem

Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira

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O possuidor de um bem tem o direito de, em caso de perda total, parcial ou ameaça, defendê-la em juízo, em face de quem der causa, para reaver sua propriedade plenamente, ou garantir que não seja perturbada. Mas o que é posse? Posse é a exteriorização da propriedade em que o possuidor pode ou não ser o proprietário.

De acordo com o Código Civil, “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”, quais sejam, de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Existem três ações possessórias, em caso de perda total da posse. O chamado esbulho tem o possuidor direito de ajuizar ação de reintegração de posse contra o agressor para reavê-la. Neste cenário já houve a ofensa ao direito do possuidor, qual seja, perda total da posse.

Na perda parcial ou limitação ao direito de posse, ocorre a turbação de acordo com o Código Civil. A ação a ser manejada é a de manutenção de posse. Já neste cenário, o ato está acontecendo, o possuidor ainda tem a posse parcial do bem e pretende evitar a perda total.

E quando o possuidor está na iminência de sofrer a perda total ou parcial da posse (esbulho ou turbação), o remédio processual a ser manejado é chamado interdito proibitório, para que sejam tomadas as medidas necessárias para evitar a perda total, ou parcial da posse.

Um ponto interessante é que as ações possessórias podem ser de força nova, quando intentada a menos de um ano e dia, inclusive, ou de força velha, quando intentada após esse prazo. Essa data muda o curso da ação e deve ser levada em consideração.

O Direito tem caminhos de proteger o possuidor do imóvel e dispõe de diversos remédios processuais para tal, contudo, o possuidor deve estar amparado por advogado que busque o meio processual mais coerente com a sua situação.