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Cotidiano | 13/09/2021 | 16:23

Pâmela de Sá: O bem de família e sua impenhorabilidade

Atenção, pois a proteção do bem de família não é absoluta!

Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira

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Muito se fala em bem de família e sua condição de impenhorável, mas o Direito não é uma ciência exata, tem suas peculiaridades e, por isso, trazemos esse tema tão conhecido.

Bem de família é uma residência, ou seja, um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, contudo, ela pode compreender ainda o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Com base no Código Civil, o bem de família pode ser instituído por escritura pública, com a averbação na matrícula do imóvel, ou, através de testamento, sendo que constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

Após a instituição de determinado imóvel como bem de família, ele não poderá responder por execuções contra seus proprietários, exceto quando se tratar de execução de tributos do próprio imóvel, ou de despesas de condomínio, ou quando o próprio imovel é dado em garantia e outros casos previstos em lei.

Além do Código Civil, a impenhorabilidade do bem de família tem sua própria legislação, a Lei 8.009/90, de 29 de março de 1990. Tal lei dispõe que caso a família detenha vários imóveis, à execução recairá no de menor valor, salvo a existência de registro de instituição de bem de família, já constituído em outro imóvel no registro de imóveis.

O presente tema já foi amplamente discutido nos Tribunais, inclusive sendo editadas súmulas pelo STJ, esclarecendo que mesmo imóveis de pessoas solteiras, viúvas e separadas terão a referida proteção, bem como o único imóvel familiar objeto de locação em que o aluguel é destinado a renda familiar ou a moradia.

Nota-se que ao contrário do senso comum a proteção do bem de família não é absoluta, por isso fique sempre atento à realização de seus negócios, proteja seu patrimônio e de sua família.