logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Cotidiano | 06/06/2022 | 07:13

Pâmela de Sá: Pra que servem as convenções e regimentos nos condomínios?

Documentos devem ser complementares para uma boa convivência de moradores

Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira

Compartilhar:

Os conflitos decorrentes das relações condominiais, sejam elas de edifícios ou de casas, geram bastante polêmica. E para trazer soluções a tais conflitos, as normas a serem seguidas, em regra, são as dispostas no Código Civil, que dá diretrizes para as convenções e regimento interno, bem como a lei 4.591/64.

A convenção de condomínio surge no momento da instituição, sendo a Lei interna maior a reger as relações condominiais. Este instrumento disciplina sobre as regras gerais, divisão das despesas ordinárias e extraordinárias, padrões de construção e arquitetônicos, quórum para tomada de decisões conjuntas, como se dará a administração e eleição do síndico, dentre outras normas que se fizerem necessárias.

Já o regimento interno é um documento confeccionado pelos próprios condôminos e dispõe sobre regras específicas de cada condomínio, como deve ser o comportamento dos que lá residem e transitam, por exemplo. Mas, importante frisar que o regimento interno está condicionado à convenção, não podendo estabelecer regras que contrariem as previstas na convenção de condomínio.

Ambos podem sofrer alterações para satisfazer as novas necessidades da coletividade e para realizar essa alteração se faz necessário quórum previsto em lei ou na convenção. Em regra para alterar a convenção de condomínio é necessária maioria qualificada de ⅔ dos condôminos, salvo disposição em contrário no seu texto, e para alteração do regimento interno é necessário metade mais um dos presentes, salvo previsão contrária na convenção.

Importante que com a mudança dos condôminos, com o passar dos tempos, as vontades e necessidades dos condomínios também mudem, mudando a cultura do condomínio e justo que a legislação “inter partes” acompanhe e seja eficaz, assim, a sua atualização deve acontecer desde que bem assessorados, para que não haja contradições entre convenção e regimento interno.