Cotidiano | 12/07/2021 | 09:49
Pâmela de Sá: Quando o imóvel fica exclusivamente sob o uso de um dos cônjuges, é possível cobrar aluguel?
Com o fim do relacionamento, muitas vezes a residência do casal fica exclusivamente sob o domínio de um dos cônjuges...
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira
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Com o casamento ou união estável, além de os cônjuges e conviventes unirem projetos de vida, passam a compartilhar também os patrimônios, dependendo do regime escolhido, em que os bens comuns passam a mancomunhão (pertence aos dois sem divisão) como efeito. Aqui no blog, já discorremos sobre regimes de bens existentes, então vamos só relembrar aqueles em que há comunicação de patrimônio: comunhão universal de bens e parcial de bens.
Com o fim do relacionamento, muitas vezes a residência do casal fica exclusivamente sob o domínio de um dos cônjuges, gerando uma utilização desigual da propriedade. Destaca-se que com o fim do relacionamento o bem deixa de estar em mancomunhão, em que os direitos sobre o imóvel são indivisíveis, e passa a estar em condomínio, também instituto pelo Código Civil.
Em sendo condomínio, quem ficou no imóvel é condômino e responde pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou. “Os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação ou disposição de última vontade, serão partilhados na proporção dos quinhões”, atenta ainda a legislação. (artigo 1326)
Deste modo, para evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes que está utilizando o bem exclusivamente em seu benefício, a jurisprudência vem decidindo no sentido de que: aquele que utiliza o bem exclusivamente deve indenizar aquele que está privado de sua utilização até a partilha! Inclusive, sendo fixado o pagamento de parcela de aluguel, se houver a posse, uso e fruição exclusiva do imóvel por um deles.
Modernidade que fala? A Jurisprudência está em constante atualização, então sempre consulte um especialista e avalie o seu caso.