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Cotidiano | 19/03/2011 | 09:31

Preservar a água é o primeiro passo

Especial de João Henrique Brandão, do Jornal do Rincão

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No dia 22 de março de 1992, a ONU (Organização das Nações Unidas) criou o Dia Mundial da Água. Trata-se de um dia é destinado à discussão sobre os diversos temas relacionados a este importante bem natural. Apesar de dois terços do planeta ser formado por este precioso líquido, a grande preocupação é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total desta água é potável, ou seja, própria para o consumo. Grande parte das fontes (rios, lagos e represas) já está contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem.

Lagoa de Urussanga Velha; Lagoa dos Freitas; Lagoa Cumprida; Lagoa Rincão; Lagoa do Faxinal; Lagoa dos Freitas e ainda um pedaço da Lagoa Mãe Luzia, em Araranguá. O Rincão está repleto de recursos hídricos. Mas apesar de haver abundância de água, a falta de cuidado e comprometimento vem colocando em risco essas fontes que já abasteceram o município de Içara por inteiro.

Segundo o biólogo da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Içara (Fundai), Ricardo Garcia, é necessário um estudo para saber a situação das lagoas atualmente. A ideia inclusive já foi entregue a gestora de Projetos da prefeitura de Içara, e espera a liberação de verba para que possa ser concretizada. “A intenção é realizar este estudo nas Lagoas do Faxinal e dos Esteves, que são as que já apresentaram alguns problemas causados possivelmente pela ação do homem, e depois nas outras lagoas do município”, destaca Ricardo.

No estudo, além de informações importantes sobre a fauna e flora, um levantamento com o número de residências, campings e propriedades particulares em geral será feito para saber de que forma e quais prejuízos vêm causando nas lagoas. “Sabendo qual impacto essas propriedades estão causando, poderemos então criar alternativas”, explica. Para ele, o ideal é que as áreas ao redor das lagoas sejam de proteção permanente, porém é preciso saber qual o impacto causado para poder abordar os proprietários.

“As lagoas hoje são a subsistência deles, por isso é importante preservar, para garantir o futuro. Qualquer ideia de investimento, reforma ou construção deve ser analisada pela Fundai, pois qualquer modificação pode ser crucial para a lagoa”, alerta o biólogo.


Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.



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