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Lucas Lemos [Canal Içara]

Cotidiano | 24/08/2016 | 11:00 - atualizada às 12h33

Proibição de tatuagem é inconstitucional

Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria dos ministros que a proibição de tatuagens é inconstitucional mesmo que estabelecida em leis e editais de concurso público. O reconhecimento foi apresentado no Recurso Extraordinário de um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo eliminado por ter tatuagem na perna.

Conforme o relator Luiz Fux, qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem as funções específicas em disputa. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, afirma.

Ainda de acordo com o ministro, a tatuagem - desde que não tenha mensagem de ódio, racismo ou violência - não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes, pois representa uma autêntica forma de manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante violação dos princípios constitucionais.

Viva a liberdade de expressão. Viva a democracia!