Cotidiano | 28/02/2011 | 07:43
Sentenças trabalhistas viram títulos
Especial de Débora Zampier, da Agência Brasil
Compartilhar:
A cobrança de execuções trabalhistas em todo o país deve seguir, em breve, o modelo de cobrança de títulos inscritos em cartórios de protesto e serviços de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Sugestões nesse sentido, aprovadas recentemente pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), já estão sendo aplicadas em alguns tribunais do país.
A expectativa é de que a nova prática reduza significativamente o acervo de 2,3 milhões de sentenças que aguardam execução na Justiça do Trabalho. As medidas não precisam de reforma na legislação para entrar em vigor em escala nacional, pois uma lei já autoriza que as sentenças sejam cobradas como títulos. Basta que os tribunais se mobilizem para fechar convênios com institutos de protesto de títulos e serviços de proteção ao crédito.
A universalização desses convênios são as primeiras recomendações do relatório final apresentado pela comissão criada no último ano passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para estudar os problemas da execução de decisões trabalhistas no país. “Essas novas formas de cobrança são fabulosas e têm chamado a atenção pela efetividade que vêm dando. Se uma sentença da Justiça do Trabalho tem caráter alimentar, não é possível que o empresário priorize pagar uma duplicata a pagar uma sentença, tem que ser o contrário”, afirma o juiz Marcos Fava, que estudou o assunto junto com a comissão do TST.
Para a efetivação do cumprimento das sentenças trabalhistas, a comissão do TST apontou várias soluções. A implementação das sugestões será coordenada e monitorada por um grupo de cinco juízes, de cada região do país. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto de Paula, destaca, dentre as sugestões, o gerenciamento dos depósitos judiciais, o incentivo da conciliação na execução, a criação de um Banco Nacional de Devedores, de um Banco Nacional de Penhora e a realização de leilão eletrônico unificado, para evitar que o mesmo bem seja penhorado ou leiloado por juízos diferentes.