Cotidiano | 20/09/2011 | 15:19
TJ rejeita agravo de associações
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
O agravo de instrumento ingressado pelas Associações de Moradores de Esperança e Santa Cruz teve a liminar rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. As duas entidades tinham como meta a participação na ação civil pública decorrente do escândalo das cédulas. Na Comarca de Içara o pedido já havia sido negado. Em Florianópolis não foi diferente. A decisão monocrática foi expedida por Cláudia Lambert de Faria na noite de segunda-feira, dia 19.
Conteúdo relacionado:
Especiais » Acompanhe mais notícias sobre o escândalo das cédulas
Conforme a relatora, para que as instituições comunitárias pudessem participação da ação seria necessário possuir mais de um ano e ter como finalidade a proteção do meio ambiente, direito do consumidor, ordem pública, livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. "Ainda que já possuam um ano de constituição, as associações agravantes não preenchem o segundo requisito, qual seja, a pertinência temática com algum assunto previsto", pontuou ela.