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Cotidiano | 16/10/2015 | 16:22

TJSC ratifica proibição de venda de imóveis

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra a venda de 16 imóveis públicos de Içara foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A rejeição do recurso movido pelo Município ocorreu devido ao entendimento que a alienação pretendida em 2013 está fora do alcance permitido ao Poder Público, pois violaria a lei federal que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano (6766/79).

Conforme manifestado pela promotora Maria Claudia Tremel de Faria, os imóveis incluídos na licitação devem ser destinados ao uso comum ou uso especial. Isto significa que precisam ser espaços para atender ao interesse da sociedade, portanto, sem margem legal para converter em renda o patrimônio recebido em loteamentos. Em primeira instância, a Justiça impôs multa de R$100 mil para cada área que eventualmente fosse alienada.

“Provavelmente recorreremos. Içara tem atualmente 2,2 mil imóveis. É um desvirtuamento da função do estado. O Município não é um agente imobiliário. Por uma interpretação equivocada, o Ministério Público tem adotado o posicionamento que a Lei de Parcelamento do Solo é imutável. Mas todos os serviços públicos já estavam estabelecidos nos locais em que os terrenos seriam vendidos”, contrapõe o procurador-geral de Içara, Walterney Ângelo Réus.

Pelo lance mínimo, a estimativa era arrecadar pelo menos R$ 790 mil com o leilão de 10 imóveis. Em consequência da liminar, a Prefeitura Municipal chegou a emitir uma nota sobre a suspensão de investimentos no Mareli, Jardim Silvana, Jaqueline, Cristo Rei, Raichaski e Liri. Mas conforme Walterney, a medida não chegou a ser necessária, pois as contrapartidas utilizadas nestas comunidades foram financiadas.