Arquivo [Prefeitura de Içara]
Cotidiano | 06/08/2020 | 09:53
Tribunal de Contas suspende licitação da coleta de lixo em Içara
Serviço de coleta de lixo em Içara será mantido por contrato emergencial
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Sete indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado a suspender a licitação para a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, incluindo o transporte e destinação final, coleta seletiva com transporte até o local de triagem definido pelo Samae, fornecimento, manutenção, higienização de 100 contentores para armazenamento de resíduos e duas lixeiras soterradas de carga traseira, incluindo instalação, manutenção e limpeza. O certame envolve ao todo R$ 27.477.000,00 de recursos do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Içara.
A decisão monocrática do conselheiro relator Luiz Roberto Herbst é baseada na aglutinação de serviços sem justificativa. Ele ainda indica a qualificação técnica genérica; exigência de atestado de capacidade técnico-operacional, também de responsável-técnico no quadro permanente, da comprovação de disponibilidade ou locação de aterro sanitário; além do orçamento estimado com itens genéricos; ausência do critério de aceitabilidade dos preços máximos unitários e a falta de amparo para o prazo máximo no recolhimento da garantia da proposta das empresas interessadas.
“Por isso, pertinente a imediata sustação do processo licitatório por este Tribunal, como sugerido pela Diretoria técnica, no estágio em que se encontra, até a manifestação definitiva deste Tribunal, a fim de evitar danos ao Poder Público, notadamente à comunidade”, avalia o conselheiro relator. “Para nós não são irregularidades, mas um ponto de vista diferente do técnico do tribunal. Não houve direcionamento, mas um aperfeiçoamento dos editais anteriores”, contrapõe o procurador do Município de Içara, Walterney Angelo Réus.
Contrato emergencial
“O Município recebeu com surpresa essa sustação, pois aconteceu depois da licitação ter sido encerrada, em fase de homologação e assinatura de contrato. Isso causou transtorno, pois a cidade não pode ficar sem o serviço. O contrato vigente encerrou no domingo e a sustação foi na segunda-feira (22 de julho)”, acrescenta o procurador do Município, Walterney Angelo Réus. Segundo ele, um contrato emergencial vai garantir a continuidade dos serviços. “Também vamos verificar o teor e responder ao tribunal”, pontua. O prazo para a apresentação da defesa é de 30 dias.