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Cotidiano | 11/05/2021 | 21:26

Tribunal de Justiça autoriza realização de eleição presencial da Cermoful

Eleição da Cermoful deverá seguir normativas municipais, estaduais e federais

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A Cooperativa Fumacense de Eletricidade obteve decisão em agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça para a realização de eleição presencial desde que todos os protocolos sanitários oriundos das autoridades competentes sejam adotados. Conforme o desembargador Artur Jenichen Filho, a votação poderá ocorrer a partir da publicação da decisão na tarde desta terça-feira, mas com a observância também dos ditames normativos municipais, estaduais e federais. O pleito que seria em Morro da Fumaça e Içara está programado para o próximo domingo, dia 16, agora, em local único: no Salão Paroquial de Rio Comprudente, em Cocal do Sul.

“Forçoso que se rejeite a pretensão agravante no sentido de conceder a prorrogação dos mandatos dos órgãos estatutários concernentes a Cooperativa Agravante pelo prazo de nove meses, ou até que seja alcançada a estabilidade sanitária no Estado de Santa Catarina, pois se até a Justiça Eleitoral adotou sistema de protocolo sanitário para tornar a votação presencial segura para todos os brasileiros, há se considerar que a votação de uma assembleia e um conselho fiscal possam perfeitamente ocorrer dentro de tais requisitos de segurança”, avalia o desembargador.

Cidade-sede da empresa, Morro da Fumaça, por vez, instituiu um decreto municipal com restrição a eleições cooperativas por 30 dias. Além disso, uma nova ação foi ingressada pelo Ministério Público com pedido de suspensão da eleição da distribuidora de energia em qualquer cidade da Região Carbonífera até que se tenha a reclassificação do risco potencial da pandemia ou que ocorra a definição de normas permissivas do Poder Executivo específico para eleições coorporativas ou afins. O pedido de tutela antecipada do MP para a continuidade da suspensão ainda não foi julgado.