Cotidiano | 23/03/2011 | 08:33
Uaci: Justiça descaracteriza doação de carro
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
Requerida por Natalino Rubens Torres, a cobrança de valores em divida e a posse do Corsa GLS da Uaci foi negada pela Justiça de Içara. O ex-secretário havia ingressado em agosto de 2010 com processo para o reembolso de R$ 18,1 mil em despesas que afirma ter bancado enquanto ocupava o cargo. Alegava ainda que, no caso do não pagamento deste valor, teria como garantia o automóvel da entidade.
Conteúdo relacionado:
03/11/2010 » Secretário é afastado após processar Uaci
“A pretensão deduzida na presente demanda beira às raias do absurdo”, manifestou o juiz Fernando de Medeiros Ritter. “Não há qualquer embasamento para que se acolha a pretensa cobrança de valores dispendidos pelo próprio autor durante as atividades que desenvolvia como secretário da Uaci”, ainda afirma o juiz na sentença. A manifestação foi registrada em primeira instância na terça-feira, dia 22, cabendo, portanto, recurso.
Quanto ao documento que colocava o automóvel como garantia, assinado em 2005 pelo então presidente Gentil Da Luz, Fernando manifestou que a tratativa,”não tem qualquer valor legal, posto que, por óbvio, não poderia outorgar ao requerente a propriedade de um bem adquirido com recursos públicos, consoante indicado na própria declaração, e, menos ainda por quem não detinha poderes para tanto”. Também segundo ele, “qualquer 'promessa' feita ao autor se revela completamente despropositada do ponto de vista legal, sendo evidente o caráter antijurídico”.