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Cotidiano | 03/05/2023 | 12:45

Vacinação: Içara fará Dia D contra a Influenza neste sábado

Todas as 11 Unidades de Saúde da Família com salas de vacinação estarão abertas durante o dia

Redação | com informações da Prefeitura de Içara

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Içara terá um Dia D de vacinação contra o vírus da gripe (Influenza) para os grupos prioritários neste sábado, dia 6. Todas as 11 Unidades de Saúde da Família (USFs) com salas de vacinação estarão abertas para as aplicações. Caso algum paciente esteja com o calendário básico vacinal em atraso, também poderá aproveitar a oportunidade para receber a aplicação do imunizante.

“Precisamos ampliar a nossa cobertura vacinal. É melhor forma de prevenção contra a doença e é indicada para pessoas a partir dos seis meses de idade. A imunização é especialmente importante para idosos, gestantes, crianças, profissionais de saúde e pessoas com doenças crônicas, que apresentam maior risco de complicações em caso de contágio pela gripe”, indica o secretário municipal de Saúde, Sandro Ressler.

As USFs atenderão das 8h às 17h, sem fechar ao meio-dia. Para receber a vacina, é necessário apresentar o cartão do SUS, um documento pessoal com foto e a caderneta de vacinação. A campanha contra a Influenza ainda seguirá até 31 de maio com a aplicação nas unidades dos bairros Primeiro de Maio, Presidente Vargas, Liri, Nossa Senhora de Fátima, Jardim Elizabete, Jaqueline, Aurora, Boa Vista, Esplanada, Vila Nova e Raichaski.

Neste primeiro momento, formam o grupo prioritário: idosos com 60 anos ou mais de idade; crianças de seis meses a menores de seis anos; trabalhadores da Saúde; gestantes e puérperas; professores do ensino básico e superior; povos indígenas; profissionais das Forças de Segurança e Salvamento; profissionais das Forças Armadas; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais; pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores do transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso; trabalhadores portuários; população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas. No caso dos professores, profissionais da saúde, caminhoneiros e servidores das forças de segurança, o comprovante de vínculo de trabalho também é obrigatório.