Cotidiano | 14/08/2021 | 10:54
Volta às aulas 100% presenciais acontecerá a partir do dia 23 em Içara
Retorno 100% presencial vai iniciar com o ensino infantil e fundamental l
Redação | com a colaboração da Prefeitura de Içara
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A Secretaria Municipal de Educação está com o cronograma pronto para a volta total dos alunos para o formato presencial. Com a autorização por decreto estadual, os ensinos infantil e fundamental l voltarão no dia 23 deste mês, já o ensino fundamental ll será no dia 30. Apenas alunos que comprovarem comorbidades poderão continuar no ensino remoto, como obesidade grave; asma; doença congênita, rara, genética ou autoimune; neoplasis, imunodeprimidos; hemoglobinopatia grave; doenças cardiovasculares; doenças neurológicas crônicas; diabetes mellitus; gravidez e puéperas.
Conforme o decreto estadual 1.408, o distanciamento entre os estudantes na sala passa a valer para um 1 metro e não mais 1,5 metro. Com isso, as salas de aula poderão receber 100% dos estudantes de cada turma. Entretanto o distanciamento de 1,5 metro segue nos demais espaços educacionais, principalmente no horário da alimentação, assim como o uso de máscara e a ventilação natural dos ambientes.
“Esperávamos muito por essa volta e estamos nos organizando para isso. Sabemos que teremos muito trabalho para recuperar o tempo perdido neste tempo de pandemia e precisamos estar conscientes que ainda estamos passando por ela, mas não vamos seguir firmes. Nesses próximos dias precisamos tomar medidas para ajustar nosso quadro de colaboradores, organizar o transporte escolar, adequar a quantidade de merenda a ser distribuída, além de organizar os horários de sanitização das escolas. Medidas sanitárias como máscaras, álcool e os demais cuidados continuarão sendo necessários e serão fiscalizados, pois a escola precisa continuar sendo um lugar seguro”, reforça a secretária de Educação de Içara, Rose Reynaud.
Vacina obrigatória aos profissionais
Para os servidores, não haverá mais a opção do trabalho a distância. Os professores deverão retornar às atividades presenciais após a segunda dose ou dose única, incluindo os enquadrados em grupos de risco. A vacinação é obrigatória para todos os profissionais da educação. Também serão obrigados a vacinar-se auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários.