
Economia | 19/06/2007 | 00:08
Administração cria alvará provisório para empresas
icara.sc.gov.br
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Empresários interessados em investir em Içara contam com uma facilidade a mais. O alvará provisório faz com que as empresas possam ser instaladas com mais rapidez e simplicidade. A lei criada em 12 de junho de 2007 pela administração de Içara por meio da Secretaria de Finanças, vai desburocratizar o serviço que fazia com que as pessoas esperassem mais de 40 dias pela viabilização dos documentos.
Conforme o coordenador da fiscalização Osmar Manoel dos Santos, o Mazinho, com a nova lei, tudo será resolvido em sete dias. O alvará provisório será concedido e a empresa terá noventa dias para regularizar os documentos, podendo já estar atuando no mercado. “Após noventa dias vamos fiscalizar, e se faltar alguma coisa podemos ainda ceder mais trinta dias. O importante é que o empresário não deixe de colocar a empresa no município por causa da burocracia”, explica ele.
Se a documentação estiver incompleta o alvará é automaticamente cancelado após o prazo concedido.