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Lucas Lemos [Canal Içara]

Economia | 02/04/2015 | 11:14

Anúncio de venda deverá ser apurado

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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É permitido vender um apartamento do Residencial Amanda Costa? O questionamento foi apresentado após o anúncio de um imóvel disponível nas redes sociais. Isto por causa do condomínio ser do programa Minha casa, minha vida para famílias de baixa renda. Portanto, não pode ser comercializado antes de passar definitivamente para o nome do beneficiário. O prazo para quitação é de 10 anos. Se for confirmada a irregularidade, a Caixa Econômica Federal poderá requisitar a devolução.

“Os moradores de condomínios populares como o Residencial Amanda Costa não são impedidos de vender o apartamento. Contudo, precisam primeiro quitar o débito com a Caixa pelo preço de mercado do imóvel. Isto significa a perda do subsídio do Programa Minha Casa, minha vida. Além disso, os optantes pela comercialização não poderão ser atendidos por qualquer outro programa habitacional”, indica a secretária municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, Juci Fernandes.

A recomendação da Caixa é que nenhum anúncio de venda seja feito antes da quitação total. Para denúncias, reclamações e elogios a indicação é que o banco seja procurado pelo telefone 0800-721-6268. “Até agora nenhuma venda foi confirmada. Alguns casos foram relatados para a Caixa. Mas com a comunicação da possibilidade de perda do apartamento, todos desistiram”, coloca Juci. “Quem compra irregularmente não tem direito sobre o imóvel. Com a desistência de um morador, o local passa para outra família do cadastro”, completa.