logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Economia | 27/12/2020 | 17:07

Após o Natal, o momento agora é para a troca de produtos

Confira as orientações da diretora executiva do Procon de Içara

Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com

Compartilhar:

Para os brasileiros, o dia 26 de dezembro tradicionalmente é a data de retornar ao comércio para trocar presentes ganhos no Natal. Em Içara, devido ao feriado municipal em comemoração ao aniversário da cidade, as lojas não estarão abertas e a troca poderá ocorrer somente a partir desta segunda-feira, dia 28. Mas o feriado não é o único impedimento. “Para quem compra na loja física, a troca imediata do produto não existe, não é um direito assegurado, mesmo se apresentar qualquer tipo de problema”, explica a diretora executiva do Procon de Içara, Karoline Calegari.

“O Código de Proteção e Defesa do Consumidor diz que, em caso de vício ou avaria, a loja ou o fabricante pode ser acionado – essa escolha é do consumidor, pois tanto quem fabrica quanto quem comercializa são responsáveis solidários quando ocorre um problema. Mesmo assim, o produto será recolhido e a loja ou fabricante terá 30 dias para devolvê-lo ao consumidor em perfeito estado”, detalha. Se o prazo for descumprido, o cliente tem direito ao reembolso, outro produto ou abatimento no preço. “A troca imediata só vai ocorrer se aquele estabelecimento tiver uma política própria de troca, que preveja essa possibilidade”, esclarece Karoline.

Comprovação

Ainda assim, se a loja se recusar, é preciso que o cliente comprove essa oferta, por meio de panfletos ou com registro na nota fiscal, mesmo que manuscritos pelo fornecedor, dos requisitos para a troca imediata. “Se o fornecedor não cumprir sua política de troca ou não cumprir o prazo de 30 dias para entregar o produto em perfeito estado, o consumidor pode juntar essa documentação e procurar o Procon de sua cidade”, acrescenta. Em geral, mesmo sem a obrigatoriedade, o comércio realiza a troca quando o presente não serviu ou não agradou quem o recebeu.

Regras diferentes para Internet

Karoline ressalta que, quando a transação ocorre pela Internet, a domicílio ou por telefone, o comprador tem a prerrogativa do arrependimento. “No prazo de sete dias, a contar da data de recebimento, o consumidor tem o direito de cancelar a compra, independentemente de o produto apresentar vício ou qualquer tipo de problema”, informa. Sempre que houver dúvidas em relação às trocas ou outras questões relacionadas à compra de produtos ou serviços, seja em lojas físicas ou virtuais, o consumidor deve procurar o Procon do município para receber orientações.