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Economia | 03/12/2013 | 17:38

Aposentadoria é mudada para deficientes

Especial de Danilo Macedo e Ivan Richard, da Agência Brasil

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Quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a aposentadoria a partir de 25 anos de contribuição entre os homens e 20 anos no caso das mulheres. Isto significa 10 anos a menos. A redução foi decretara pelo Governo Federal nesta terça-feira, dia 3. Para quem tem deficiência moderada, o tempo de contribuição será de 24 (mulheres) a 29 anos (homens) ou de 28 a 33 anos e àqueles com deficiência leve.

A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, cinco anos a menos do que a idade mínima exigida para a concessão do benefício. Isto desde que seja comprovada a contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência. O segurado que quiser solicitar o benefício deve agendar o atendimento pelo número 135, da Previdência Social, de segunda a sábado das 7h às 22h ou pelo site www.previdencia.gov.br.