Economia | 18/04/2013 | 00:35
Aprovada aposentadoria especial
Especial de Iolando Lourenço e Ivan Richard, da Agência Brasil
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Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência foi aprovado na quarta-feira, dia 17. Como foi aprovada também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. A matéria apresenta diferentes prazos para cada tipo de deficiência.
Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham deficiência grave poderão se aposentar após 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos no caso das mulheres. Terá direito também à aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
“Esse é um momento histórico para o país”, aponta a deputada, tetraplégica, Mara Gabrilli (PSDB-SP). Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.