Economia | 18/03/2015 | 22:36
Atenção às cláusulas dos Planos de Saúde
Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com
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Muito já se ouviu falar em clientes de planos de saúde que tiveram que arcar com despesas extras para realizar um tratamento, pois não possuía cobertura. Fique atento, se existe alguma cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano, é uma cláusula abusiva passível de dano moral!
É assim que entende o Superior Tribunal de Justiça “por abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura”. O parecer consta num agravo regimental num recurso especial de 2014.