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Economia | 26/02/2021 | 09:23

Atividades essenciais: confira as atividades que se enquadram nesta categoria

Lista de atividades essenciais em Santa Catarina está definida pelo Decreto 562/2020

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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O Governo de Santa Catarina deve apresentar nesta sexta-feira o decreto 1172/2021 com o detalhamento das restrições que estarão vigentes pelos próximos dois finais de semana. A suspensão de serviços não essenciais está prevista a partir das 23h deste dia 26 até as 6h de segunda-feira, 1 de março, para restringir a circulação de pessoas e evitar ainda mais o agravamento da situação sanitária contra a covid-19.

O texto prevê que as mesmas regras valerão para o fim de semana seguinte, entre as 23h de 5 de março e 6h de 8 de março. Mas conforme já antecipado pelo Estado, não serão atingidas as atividades já consideradas essenciais definidas pelo Decreto 562/2020. A lista completa foi compilada pelo portal Canal Içara abaixo. A numeração segue a sequência romana convertida em números ordinários do que está previsto no decreto catarinense:

Iniciativa privada

1 - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
3 - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
5 - transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
6 - telecomunicações e internet;
11 - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias);
12 - serviços funerários;
15 - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
19 - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
21 - transporte e entrega de cargas em geral;
22 - serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
26 - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
29 - mercado de capitais e seguros;
30 - cuidados com animais em cativeiro;
31 - atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
32 - atividades da imprensa;
33 - atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
34 - fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto, observado o inciso IV do § 2º do art. 10;
35 - distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
37 - agropecuárias;
38 - manutenção de elevadores;
39 - atividades industriais;
40 - oficinas de reparação de veículos;
41 - serviços de guincho;

Serviços públicos

1 - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
2 - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
3 - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
4 - atividades de defesa civil;
7 - captação, tratamento e distribuição de água;
8 - captação e tratamento de esgoto e lixo;
9 - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
10 - iluminação pública;
13 - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
14 - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
16 - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
17 - vigilância agropecuária internacional;
18 - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
20 - serviços postais;
23 - fiscalização tributária e aduaneira;
24 - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
25 - fiscalização ambiental;
27 - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
28 - levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
33 - atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
36 - transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
42 - as atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); Secretaria de Estado da Saúde (SES); Defesa Civil (DC); Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP); Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC); Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON);
43 - unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
44 - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
45 - atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina.