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Economia | 07/08/2014 | 18:49

Averbação muda para proprietários rurais

com informações de Ana Ceron, do Governo do Estado

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Os proprietários de imóveis rurais de Santa Catarina que apresentarem comprovação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão desobrigados a fazer a averbação da reserva legal junto aos cartórios de registro de imóveis. A decisão já foi comunicada pela Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina a todos os cartórios do estado. A partir de agora, para alterações nas matrículas dos imóveis rurais, os proprietários rurais deverão apresentar o comprovante de inscrição no CAR.

A desobrigação estava prevista no Artigo 18 do Código Florestal Brasileiro. "O que estava pendente era a efetiva implantação do CAR, que em Santa Catarina acaba de ser consolidado, a partir de 3 de junho de 2014, com a publicação do Decreto Estadual nº2.219 e o treinamento dos profissionais, que já estão à disposição em todo território catarinense para apoiar os agricultores na elaboração do Cadastro", ressalta o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies. Ainda segundo ele, a medida reduzirá os custos para regularização ambiental.