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Economia | 23/02/2011 | 07:38

Avon terá que indenizar içarense a R$ 35 mil

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Ex-cliente e vendedora da Avon, uma moradora de Içara deverá receber R$ 35 mil de indenização. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Trata-se de uma reforma da sentença expedida em primeira instância, na Comarca de Içara, no qual foi considerado improcedente os danos morais relatados. Conforme a autora da ação, ela havia pedido a exclusão do cadastro de colaboradoras, em janeiro de 2009, mas acabou recebendo novos produtos e faturas. As informações são do próprio TJSC.

A fatura, de R$ 65,94, foi levada ao Procon de Içara. Consequentemente, o órgão despachou uma notificada a empresa. Mas, sem sucesso. Uma nova correspondência chegou para o pagamento do valor junto com um aviso sobre a inclusão no Serviço de Proteção do Consumidor (SPC).

Conforme o relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio, a empresa não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a entrega e o recebimento das mercadoria. “Basta a prova do cadastramento indevido para a ocorrência do dano moral, que se pode deduzir pela restrição à honra e à dignidade da pessoa”, finalizou o magistrado.