Economia | 31/03/2021 | 19:47
Bloco X é prorrogado para o comércio de Santa Catarina
Envio de arquivos pelo comércio deverá ocorrer a partir do segundo semestre
Redação | com a colaboração da SEF/SC
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A obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X será adiada para o segundo semestre de 2021. A prorrogação atende um pedido dos setores empresarial e contábil de Santa Catarina devido aos impactos da pandemia, além de ter sido uma solicitação da governadora do Estado Daniela Reinehr. “Os grupos são separados de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas”, explica a diretora da Diretoria de Administração Tributária, Lenai Michels.
Devem enviar os arquivos até o dia 1 de julho os estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como comércio varejista de calçados, vestuário, medicamentos veterinários, artigos esportivos, papelaria e móveis, de equipamentos para escritório, ferragens e ferramentas, bebidas, açougues, peixarias, entre outros. Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é 1 de setembro.
O Bloco X consiste no envio diário do resumo das vendas das empresas que têm ECF e não deve gerar custos, uma vez que a empresa já possui o equipamento e o aplicativo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado, conforme consta na legislação. Anualmente, no mês de janeiro, as empresas deverão transmitir para a SEF/SC informações sobre o estoque para acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.