Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 23/12/2020 | 07:58
Briga jurídica sobre as novas medidas pode impactar a economia
Relaxamentos de restrições começaram a ser anunciadas na quinta-feira, dia 17
Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com
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Quando o governador Carlos Moisés esteve em Criciúma no início deste mês, tive a oportunidade de perguntar a ele quais eram os planos do Governo do Estado para proteger os municípios litorâneos das eventuais perdas econômicas durante a temporada de verão, e ao mesmo tempo garantir a segurança de catarinenses e visitantes em plena pandemia de coronavírus.
Moisés respondeu que a restrição na circulação de pessoas entre meia-noite e 5 horas da manhã, bem como a suspensão de serviços não essenciais nesse horário, logo chegaria ao fim e começariam a ser divulgadas as normativas para regulamentar cada atividade envolvida no setor turístico, que àquela altura já estavam definidas, segundo ele, pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES).
Os primeiros regramentos foram então divulgados no último dia 14, ampliando a capacidade de hotéis e pousadas, e demais medidas, relaxando as restrições, começaram a ser anunciadas na quinta-feira, dia 17. Era o início de uma briga jurídica que pode trazer severos impactos ao turismo e, por consequência, à economia catarinense – não vou entrar no mérito sobre os desdobramentos na área da saúde.
Referência para o país
De acordo com Carlos Moisés, a liberação de atividades durante a temporada se baseou em critérios técnicos e estratégicos, com a pretensão de tornar Santa Catarina uma referência para o país como destino turístico seguro. “Nossa prioridade é a saúde dos catarinenses, dos turistas, trabalhadores e empreendedores do setor. Com o apoio de todos, o turismo da nossa bela Santa Catarina continuará sendo referência e o melhor destino”, ressaltou. Com o novo texto publicado na sexta-feira, dia 18, foi revogado o Decreto nº 970, de 4 de dezembro, que limitava até a meia-noite o horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais.
Eventos e lazer
Também foram liberados parcialmente eventos sociais e o funcionamento de parques aquáticos, desde que respeitados os protocolos sanitários e os percentuais de ocupação. Em nível gravíssimo, como ainda é o caso da Região Carbonífera (e de outras 14 das 16 regiões de saúde), os parques aquáticos e complexos de águas termais foram autorizados a funcionar com ocupação de 50% e os eventos sociais (que não envolvem cobrança de ingresso) poderiam ser realizados com 30% da capacidade do ambiente. Mas os municípios teriam autonomia para estabelecer medidas mais restritivas, se entenderem ser o caso. Em Balneário Rincão, está em vigor um decreto que cancelou todos os eventos previstos para a temporada, promovidos pela prefeitura ou por particulares, que possam levar à aglomeração de pessoas.
Capacidade
Em municípios com nível grave (amarelo), seria possível ocupar 50% da capacidade do ambiente em eventos sociais. O funcionamento de casas noturnas seguiria proibido no nível vermelho.
Cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições também poderiam funcionar com 30% de ocupação no nível gravíssimo. A mesma regra valeria para igrejas e templos religiosos, que já funcionavam com 30% da capacidade. Museus poderiam abrir com 50% de ocupação.
Já o transporte coletivo urbano municipal poderia circular com 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo e até 100% nos demais níveis de risco.
Na Justiça
Os decretos entraram em vigor na segunda-feira, dia 21, porém, o Ministério Público entrou na Justiça contra as medidas e, nessa terça-feira (22), o juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, determnou ao Estado que reestabeleça o grau anterior de proteção à saúde, determinado nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020, para limitar, respectivamente, a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins; definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros; e delimitar a realização de eventos sociais. O magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Possibilidade de recurso
Para o juiz, não há dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não têm lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente, define, autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível. Como ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça, certamente o Estado vai recorrer, prolongando a briga jurídica e aumentando o cenário de incertezas. No meio, os empresários sem saber o que fazer – e mais uma vez pagando a conta.