Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 03/09/2018 | 07:00
Caixa concederá crédito consignado com garantia do FGTS
Especial de Wellton Máximo, da Agência Brasil
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Os trabalhadores do setor privado com carteira assinada em todo o país poderão contatar operações de crédito consignado (com desconto na folha de pagamento) da Caixa Econômica Federal a partir de 26 de setembro com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Reformulada neste mês, a regulamentação do uso do FGTS como garantia para o crédito consignado proporcionará juros mais baixos para os tomadores. Isso porque os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais calotes, o que reduz o risco para os bancos e permite à Caixa oferecer empréstimos com taxas menores.
Segundo o Ministério do Trabalho, essa linha de financiamento estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer agência da Caixa. Desde 2016, a Lei 13.313 previa o uso de parte do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado. A modalidade, no entanto, não deslanchou porque a falta de regulamentação não trazia segurança para os bancos. As instituições financeiras só eram informadas do saldo do FGTS no caso de um eventual desligamento da empresa.
A possibilidade de que o funcionário, durante a vigência do crédito consignado, sacasse parte do FGTS para comprar um imóvel reduziria a quantia que poderia servir de garantia. Com a nova regulamentação, a Caixa separará 10% do saldo da conta do FGTS de cada trabalhador e 40% da multa por rescisão para cobrir eventuais calotes nos empréstimos do crédito consignado. A quantia permanecerá na conta do FGTS do trabalhador, rendendo normalmente, até a quitação do empréstimo. A garantia será usada caso o empregado seja demitido sem justa causa e o banco não tenha mais como descontar as parcelas.