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Economia | 26/02/2019 | 10:00

Carnaval: 40% dos ingressos devem ser destinados a meia-entrada

Redação | com a colaboração de Giovane Marcelino, da Prefeitura de Içara

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O Carnaval faz com que pessoas de diferentes regiões se preparam para a folia ou mesmo para ficar em casa e descansar. Para quem pretende fazer bonito nos dias de alegria, ficar atento aos direitos do consumidor durante esse período é a sugestão da diretora executiva do Procon de Içara, Karoline Calegari. Os consumidores que possuírem dúvidas podem ir até o órgão, na Rua Altamiro Guimarães, ou ligar para (48) 3432-5299.

Um dos alertas do Procon é a proibição de consumação mínima em bares e restaurantes. “O pagamento da taxa 10%, referente aos serviços prestados por garçons e atendentes, é opcional. A cobrança não pode ser vinculada ao valor final da conta”, ainda indica. “A cobrança de couvert artístico é permitida desde que o consumidor seja previamente informado”, também informa Karoline.

Por lei, 40% dos ingressos de um evento devem ser destinados à meia-entrada, direito de estudantes, portadores de deficiência, professores e jovens carentes. “Propaganda enganosa é crime. Caso os serviços prometidos por organizadores de camarotes não sejam devidamente prestados, guarde todos os comprovantes (materiais de propaganda e notas fiscais) para reivindicar seus direitos junto ao Procon”, completa.

“O espaço público é de uso comum da população, ficando, portanto, terminantemente proibida a cobrança pela utilização de mesas e cadeiras dispostas nas ruas”, sublinha. Para a festa ser completa, a diretora também recomenda evitar adereços confeccionados com substâncias inflamáveis, além de ter sempre o cuidado de conferir a data de validade dos alimentos e as condições de manipulação. “Segurança em primeiro lugar. Evite ir às festas com cartões de crédito. Dê preferência ao dinheiro em espécie”, pontua.