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Economia | 16/03/2010 | 00:56

Comerciantes alertas à fiscalização

Maristela Benedet - maristela.benedet@canalicara.com

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A obrigatoriedade da implantação dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) pelo comércio varejista preocupa a Câmara de Dirigentes Lojistas de Içara pela falta de informação dos empresários. A chamada "Operação Veraneio" deflagrada pela Secretaria da Fazenda Estadual já fiscaliza a emissão de visto nos blocos de Notas Fiscais, conforme prevê a Lei 14.967, de 7 de dezembro de 2009.

Para ser necessária a impressora, as lojas devem ter faturamento anual maior que R$120 mil, ou seja, R$10 mil por mês, ou possuir maquina de cartão. Em Içara, a lei atinge, por exemplo, o ramo de vestuário, calçados, alimentação e móveis. A pena pelo não comprimento da lei pode chegar a mais de R$ 3 mil. E, conforme a Federação Catarinense dos Dirigentes Lojistas (FCDL), alguns comerciantes no Estado já foram multados.

O problema, segundo o presidente da CDL de Içara, Jader Ednei de Souza, é que existe muita desinformação. Até os contadores ainda não estão muito bem informados. “Ainda existem vários comerciantes que não regularizaram a situação”, também explica ele. Além disso, há outra obrigação para os lojistas que já usam o ECF, que é o PAF/ECF. Até o dia 31 de março, todas as empresas devem atualizar seus softwares aplicativos para uma versão homologada pela Secretaria da Fazendanou trocar o software. O sistema compreende o ECF (impressora) e o PAF (programa).

“Por trabalhar com automação e desenvolvimento de software nessa linha em minha empresa de informática, conheço muito bem esse processo. Temos o programa e vendemos e lacramos as impressoras fiscais, aliás, somos a única empresa credenciada para lacração em Içara”, conclui Jader.


- O QUE É O PAF-ECF?
É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor Cupom Fiscal. Com esse programa, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.

- APENAS EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL ACIMA DE R$ 120 MIL SERÃO OBRIGADAS?
Não. Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada, independentemente do faturamento. O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120 mil, sendo que todas as empresas a partir desse patamar estão obrigadas a se automatizar. As empresas com faturamento menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão obrigadas a se enquadrar. Ex.: um PC (computador) no estabelecimento será entendido como automação, assim como a “maquininha de cartão”.

- POSSO UTILIZAR O PAF-ECF EM TERMINAL QUE NÃO POSSUA HD (UNIDADE DE DISCO RÍGIDO?
Não. É obrigatório que o PAF–ECF esteja instalado em um equipamento de ponto de venda com unidade de disco para armazenamento das informações de venda. A legislação do PAF–ECF exige que todo equipamento tenha uma forma de armazenar dados, para que, estando ou não conectado em rede, as informações não sejam perdidas. Nas fiscalizações, será checado se, de fato, os dados foram armazenados.

- AUTÔNOMOS PODERÃO HOMOLOGAR APLICATIVOS DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL?
Não. Apenas empresas que possuem em seu objeto social esse tipo de prestação de serviços e que estejam formalmente estabelecidas podem homologar o aplicativo de automação comercial. A legislação exige que os software houses tenham um CNPJ conhecido para registrar a aplicação – os autônomos não mais poderão cadastrar os aplicativos.

- COMO FAÇO PARA SABER SE MINHA EMPRESA POSSUI UM SOFTWARE PREPARADO?
Questione seu desenvolvedor de soluções de automação sobre o PAF–ECF. Oriente-se com o contador. Busque contratar as soluções de empresas que estão preparadas para oferecer soluções completas para sua empresa (hardware, software, capacitação e serviços).