Economia | 19/03/2021 | 12:55
Comércio de rua terá horário diferenciado aos shoppings, centros comerciais e galerias
Decreto passa a valer a partir deste sábado com previsão de manutenção por duas semanas
Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com
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Um novo decreto estabelecerá o escalonamento do horário de funcionamento de alguns serviços e atividades, com o limite de ocupação de 25%, a partir deste sábado, dia 20. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8 e 17 horas. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10 e 22 horas.
Para os restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10 às 22 horas, com limite do ingresso de novos clientes até 21 horas. O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18 horas e 6 horas. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10 às 19 horas.
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6 e 22 horas: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.
Funcionamento 24 horas
Os serviços com autorização para funcionar 24 horas são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares. Segue proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.
Outras medidas
Pelas próximas duas semanas também haverá a suspensão de algumas atividades. A partir do novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.
Já nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas. Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.
Entre as determinações, a instituição de multa de R$ 500, que será dobrada em caso de reincidência, para pessoas que não utilizarem máscaras em local público ou de uso público. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente. Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.