Economia | 09/04/2021 | 10:51
Conheça as principais mudanças do Marco Legal do Gás
Texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de março
Especial de Vinícius Lisboa, da Agência Brasil
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Mudanças importantes no mercado de gás natural passam a vigorar com a sanção do novo marco regulatório do setor. Uma das principais alterações promovidas pelo texto é a proibição de uma mesma empresa atuar em todas as etapas da cadeia do gás natural, da extração e produção à distribuição. Atualmente, a Petrobras concentra 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção, além de estar presente nas cadeias de transporte e distribuição, nas quais tem vendido suas participações.
Entre as restrições do marco legal está o impedimento de qualquer relação societária entre transportadores e empresas responsáveis pela exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural. Também serão proibidas quaisquer relações societárias entre a empresa que contrata o serviço de transporte de gás e a transportadora. Ao mesmo tempo, o texto permite o acesso de novos agentes a gasodutos de escoamento, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e a terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL).
A intenção dessa desconcentração é aumentar a competitividade e os investimentos da iniciativa privada no setor de gás, o que pode reduzir o preço do combustíveis a consumidores finais. Estão incluídas aí as usinas térmicas à gás, o que pode diminuir também o custo da energia elétrica. Em contrapartida, o projeto poderá facilitar a importação de gás e a privatização da Petrobras ao reduzir a presença no mercado. Além disso, não cria estímulo para investir na interiorização da rede de gasodutos.
Modelo de autorização
Outra mudança relevante trazida pelo marco legal do gás é a substituição das concessões de gasodutos pelo modelo de autorização, em que uma empresa apresenta o projeto de construção ou ampliação de um gasoduto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e só precisará fazer um processo seletivo público caso haja mais de um interessado no mesmo gasoduto. No modelo proposto, a ANP também deverá definir, após uma consulta pública, a receita máxima que o transportador poderá obter com a atividade, assim como os critérios para o reajuste das tarifas.
Diferentemente das concessões, que têm prazo de 30 anos, as autorizações não têm prazo pré-definido, mas poderão ser revogadas em casos como descumprimento grave de obrigações, falência da empresa ou a pedido dela. Os transportadores com contratos vigentes antes do marco legal do gás terão cinco anos para se adequarem. O modelo de concessão também será substituído pelo de autorização na estocagem subterrânea de gás natural, que se dá quando excedentes do combustível são armazenados, sob alta pressão, em estruturas geológicas naturais ou artificialmente construídas para essa finalidade.