Economia | 18/12/2018 | 08:00
Conheça mais sobre prazos de troca e devoluções dos presentes
Redação | com a colaboração de Giovane Marcelino, da Prefeitura de Içara
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As lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado simplesmente não gostou. Por isso, na hora da escolha do presente é preciso verificar as condições de cada empresa. A nota fiscal também deve ser exigida. Já que ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
“Em compras feitas fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone, catálogo), o consumidor poderá exercer o direto de arrependimento, sem que haja necessidade de justificativa. O prazo é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto”, indica a diretora executiva do Procon de Içara, Karoline Calegari.