logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Economia | 17/03/2021 | 14:25

Contribuintes podem receber orientações on-line sobre Imposto de Renda

Os interessados devem preencher o pedido de atendimento para ter as dúvidas respondidas por e-mail

Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com

Compartilhar:

Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Curso de Ciências Contábeis da Unesc, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) oferece serviços gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo, incluindo orientações sobre o Imposto de Renda. O prazo para as declarações iniciou no dia 1 de março. O atendimento é feito prioritariamente no formato on-line.

Os atendimentos podem ser agendados em www.unesc.net. O interessado deve preencher o pedido de atendimento para ter as dúvidas respondidas por e-mail, ou então, pode ser convidado a comparecer no NAF caso se perceba que o pedido precise de outros esclarecimentos.

“A cada ano mais pessoas estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda, então, manter este canal de orientação é de extrema importância, pois esclarece muitas dúvidas dos cidadãos, contribuindo para que não prestem informações equivocadas e consequentemente evitando penalidades”, explica o professor de Ciências Contábeis e coordenador do NAF/Unesc, Leonel Luiz Pereira.

“Diversas são as dúvidas para quais os cidadãos buscam orientações, a exemplo, declaração de veículo financiado, necessidade de declaração quando já aposentado, como fazer a declaração quando possui mais de uma renda, se está obrigado a declarar por movimentar ações em bolsas de valores, se precisa declarar pelo fato de ser MEI; como declarar rendimentos isentos e de tributação exclusiva, como declarar rendimento recebido acumuladamente, e muitos outros”, cita.

Mudanças

O professor lembra que, todos os anos, a Receita costuma fazer mudanças em relação às declarações. Para este ano, as principais novidades estão relacionadas ao auxílio emergencial. “Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial”, ressalta.

A partir deste ano, também haverá um campo exclusivo para declarar as criptomoedas. “Na ficha de Bens e Direitos, foram criados três tipos para informação de criptoativos. Caso possua bens desse tipo, o contribuinte deve informar de acordo com o código equivalente”, orienta Pereira.

Empresas

Além das pessoas físicas, as empresas também têm várias obrigações acessórias (declarações) que devem ser prestadas ao fisco, mensal ou anualmente, variando conforme o regime de tributação escolhido. “Nesse caso, o prazo de envio depende do tipo de declaração. Então, é importante que as empresas conheçam aquelas que estão obrigadas e fiquem atentas aos prazos”, recomenda.

Os microempreendedores individuais que receberam mais de R$ 40 mil na MEI ou mais de R$ 28.559,70 de outras fontes em 2020 também precisam declarar como pessoas físicas, além de cumprir as exigências com o fisco como pessoa jurídica. “São duas personalidades jurídicas distintas, cada qual com obrigações diferentes, em datas diferentes. Até 30 de abril, estamos no período da declaração do Imposto de Renda da pessoa física”, esclarece o professor.