Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 04/10/2022 | 10:47
Cooperaliança terá Assembleia Geral Extraordinária para atualizações estatutárias
AGE acontecerá no próximo dia 20 no auditório da empresa, em Içara
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A Cooperativa Aliança – Cooperaliança – terá Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 20 de outubro para a deliberação sobre alterações estatutárias. A AGE acontecerá no auditório da empresa, no Centro de Içara, com a primeira convocação às 17h se houver pelo menos dois terços dos 48.831 associados e a última às 19h, neste caso, com no mínimo 10 participantes.
O edital estabelece o direito de voto a todos que estiverem em dia com as obrigações e apresentarem documento com foto. As pessoas jurídicas e entidades associadas, para exercerem direito de voto, por vez, deverão apresentar contrato social original ou cópia autenticada para comprovação do representante legal.
Mudanças propostas no edital
Alínea A do parágrafo 2º do artigo 26:
ATUAL: eleição dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à FECOERUSC;
PROPOSTA: eleição dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à FECOERUSC, salvo se houver apenas uma chapa inscrita que será realizada nos moldes do §1º;
A alínea C do artigo 27:
ATUAL: eleição edos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à FECOERUSC, quando for o caso;
PROPOSTA: eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à FECOERUSC, quando for o caso;
Parágrafo quarto do artigo 43:
ATUAL: As votações serão em horário previamente estabelecido em edital de convocação e através de voto secreto.
PROPOSTA: As votações serão em horário previamente estabelecido em edital de convocação e através de voto secreto, salvo o disposto do §1º do Art. 26 Caput.
Criação do Capítulo XIII - DO MANDATO:
Art. 45. O mandato dos Conselhos da Cooperaliança, como Conselho de Administração, Conselho Fiscal e de Delegados representantes da Distribuidora junto à FECOERUSC, terá seu início no dia 1º (primeiro) de abril e findar-se-á no dia 31 (trinta e um) do mês de março do ano subsequente ao término do mandato, independentemente da data de realização da assembleia geral ordinária nos termos do Art. 44 da Lei 5.764/71.
Parágrafo único. A homologação do resultado da votação/eleição independentemente de sua modalidade dar-se-á logo após a sua realização, contudo, a posse do(s) eleito(s) ao(s) seu(s) respectivo(s)cargo(s) se dará de acordo com a data contemplada no Caput deste artigo. Havendo algum impedimento legal, postergar-se-á para o primeiro dia útil subsequente.