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Economia | 27/10/2014 | 12:35

Correios indenizará trabalhador sobrevivente

com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a indenizar um empregado acidentado no desabamento em 2005 do edifício em que ficava a agência de Içara em R$ 20 mil por dano moral e mais R$ 3,5 mil pela motocicleta destruída na garagem do prédio. A empresa tentou a revisão da penalidade, contudo, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu o recurso.

Conforme o trabalhador, a queda do prédio de cinco andares no Centro da cidade ocasionou extrema ansiedade, sensação de sufoco, além de medo de frequentar lugares fechados e escuros. A indenização foi estipulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região diante da imprevidência patronal, pois a ECT instalou a agência e os seus empregados em prédio sem condições.

Conforme o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, incumbe ao empregador “adotar medidas de segurança e saúde, mas também de propiciar ambiente de trabalho seguro". Embora o desabamento do prédio não seja atribuível à empresa, "sua responsabilidade decorre do fato de escolher local estruturalmente irregular para instalação". Na avaliação dele, as irregularidades poderiam ser constatadas pela ré a partir dos projetos registrados da prefeitura local, o que não ocorreu.

No recurso ao TST, a ECT sustentou que ficou provado nos autos que o prédio era novo, sem indícios de irregularidades ou de desabamento e que havia habite-se para o imóvel locado. Afirmou que não podia ser responsabilizada por caso fortuito ou força maior, pois não era possível evitar ou impedir o desabamento, uma vez que os pavimentos sem habite-se não foram a causa do evento. Quanto à indenização por danos patrimoniais, argumentou que não ficou provado que a motocicleta do empregado foi avariada e em perda total.