logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Economia | 07/03/2014 | 11:47

Declaração do IR tem novidades em 2014

Especial do Jornal Gazeta

Compartilhar:

Em 2014, a maior novidade na declaração do Imposto de Renda é para os contribuintes que possuem Certificação Digital. Para estes, a declaração já vem pré-preenchida e pode ser acessada direto na página da Receita (na área do e-CAC). “É bom porque poupa tempo também. Funciona basicamente assim, o contribuinte que possui Certificação Digital, já vai tendo os dados cadastrados ao longo de todo o ano. A Receita Federal então preenche a declaração e a pessoa depois averigua se está de acordo”, ressalta o contador Julio Cesar Crescêncio.

Outra novidade é em relação as declarações feitas pela modalidade m-IRPF. Esse sistema de declarar via smartphone e tablete já funcionou no ano passado, mas passou por melhorias este ano. Agora, novas funcionalidades foram acrescentadas como a opção de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória em todo o Brasil. Os contribuintes tem até o dia 30 de abril para realizar o Ajuste Anual referente ao exercício de 2014 (ano base 2013). A Receita Federal liberou o programa para declaração do IR na manhã de quinta-feira, dia 6. A obrigatoriedade é para as pessoas residentes no país que recebem rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja superior a R$25.661,70.

“É obrigatório também para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”, explica o contador. Também há obrigatoriedade relativa à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50, quem pretende compensar no ano-calendário de 2013 ou posteriores prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

“Vale também para aqueles que em 31 de dezembro, tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente”, acrescenta Júlio.

Para realizar a declaração, basta fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD), através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O programa também está disponível para tablets e smartphones, através do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos GooglePlay para os sistemas operacionais Android ou AppStore para o sistema operacional iOS. A expetativa da Receita Federal é que esse ano seja realizadas 27 milhões de declarações. Em caso de erros de dedução, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, o contribuinte poderá entregar declaração retificadora.

COMPROVANTE - Para as empresas, o prazo para a entrega do comprovante de rendimento aos empregados se encerra nesta sexta-feira, dia 7. O documento será utilizado para o empregado realizar a declaração e nele deve constar as deduções, o imposto retido e os pagamentos realizados no ano passado. O empregador que não respeitar este prazo poderá sofrer uma multa no valor de R$ 41,43.