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Economia | 01/04/2013 | 16:47

Declarações do IR em dispositivo móvel

Especial de Luciene Cruz, da Agência Brasil

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Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vão contar com mais uma alternativa para ficar em dia com o Fisco. A Receita Federal aprovou o aplicativo que permite o envio do documento por meio de dispositivos móveis conectados à Internet, para o exercício de 2013, ano-base 2012. O anúncio ocorreu nesta segunda-feira, dia 1.

O aplicativo, m-IRPF, será disponibilizado pela secretaria da Receita Federal do Brasil para uso nos sistemas operacionais IOS e Android, para uso de pessoas físicas residentes no Brasil. A alternativa, no entanto, não pode ser usada por contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física do país ou do exterior, com exigibilidade suspensa, que tiveram ganho de capital com ações, sujeito a tributação exclusiva, entre outros; além de pessoas físicas com rendimentos isentos e não tributáveis.

Segundo, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, as limitações no envio por dispositivo móveis devem diminuir nos próximos anos. “Vai haver limitações para esse primeiro momento do lançamento. O objetivo é alcançar contribuintes com declarações mais simples, mas vamos ampliar as possibilidades para o próximo ano”, disse.

O gerente do projeto mobilidade da Receita Federal, José Carlos Fonseca, destaca ainda que, por ser tratar de “um caminho novo, não seria prudente começar com algo tão complexo”. Mesmo com as restrições, a expectativa do Fisco é de que 5 milhões de usuários estejam aptos a utilizar o novo método este ano. Para a Receita Federal, o m-IRPF é um projeto tecnológico pioneiro por aliar conceitos de mobilidade com armazenamento em nuvem (armazenamento remoto pela Internet).

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. O prazo limite para entrega das declarações se encerra às 23h59min59s do dia 30 de abril.