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Lucas Lemos [Canal Içara]

Economia | 01/11/2015 | 07:30

Decreto regula feiras itinerantes em SC

com informações de Rafael Vieira, do Governo de SC

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A realização de feiras itinerantes em Santa Catarina terá novas regras a partir deste domingo, dia 1. Uma delas é a necessidade dos comerciantes de outros estados solicitarem autorização à Gerência Regional da Fazenda com pelo menos 15 dias de antecedência. Até então, o prazo era de três dias. Além disso, será preciso estar inscrito no cadastro do contribuinte de SC.

Outra mudança está no ICMS. “A base de cálculo será obtida pelo somatório do valor do custo das mercadorias que serão comercializadas com a margem de lucro ou com o valor do aluguel do stand: vai valer o valor maior”, explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Carlos Roberto Molim.

O comerciante deverá apresentar também os documentos fiscais e a prestação de contas dentro do prazo de 15 dias após a realização do evento. “O decreto regulamenta esta condição e protege o comércio catarinense sem impedir que os outros participem, mas colocando regras que precisam ser cumpridas”, coloca o governador Raimundo Colombo.

“Há uma grande evasão de impostos e esses comerciantes não cumprem nenhuma determinação das leis que as lojas estabelecidas cumprem, a exemplo de Procon, alvarás, licenças, além de não emitirem nota fiscal. E ainda praticam preços abaixo da média do mercado” , aponta o presidente da FCDL/SC, Ivan Roberto Tauffer.