Economia | 21/04/2020 | 20:26
Definidas regras para funcionamento de shoppings, academias e serviços de alimentação
Redação | com a colaboração da assessoria
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Normas para o funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, academias e serviços de alimentação foram divulgadas nesta terça-feira, dia 21, para o funcionamento a partir já desta quarta, 22. Segundo o governador Carlos Moisés (PSL), o acompanhamento será constante, por isso, as liberações poderão ser revertidas em caso de descumprimento massivo das regras ou de um aumento exponencial da curva de contágio de coronavírus.
“Estamos sempre monitorando as nossas ações, com o uso de diversas ferramentas, para saber o reflexo das medidas. Quero lembrar que a colaboração de todos é fundamental para que essas medidas deem certo. Estamos liberando esses setores com várias restrições e contamos com a conscientização de todos”, afirmou o governador.
Alimentação
No caso dos serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias lanchonetes, etc) as medidas restritivas ocorrerão já na entrada dos estabelecimentos. Todos os clientes devem utilizar máscaras e será necessário que seja disponibilizado álcool em gel a 70% para a higienização das mãos. A limpeza das mãos poderá ocorrer também em pias, com o uso de água e sabão. Na área do buffet, os clientes deverão novamente higienizar as mãos e utilizar luvas plásticas descartáveis na hora de se servir. O distanciamento dos clientes deve ser de um raio de 1,5 metros.
Shoppings e galerias
Em relação aos shopping centers, centros comerciais e galerias, ficou estabelecido que o horário de funcionamento será reduzido, entre 12h e 20h. Apenas as praças de alimentação podem funcionar até 22h, respeitando as regras, incluindo o distanciamento de um raio de 1,5 metro. A entrada de clientes deve respeitar o limite de 50% da capacidade máxima. Na entrada desses estabelecimentos, deve ser disponibilizado álcool em gel para a higienização das mãos e todos devem usar máscaras. Assim como ocorre com o comércio em geral, não está permitido que os clientes provem roupas ou maquiagens, por exemplo.
Academias e atividades esportivas
No caso das academias de ginásticas e similares, o funcionamento também deve respeitar uma série de regramentos. Deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% na entrada e equipamentos que obriguem o uso de digitais estão proibidos. Também se faz necessário o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, assim como o uso de máscaras e de toalhas individuais. Os cabelos dos atletas devem permanecer presos durante a atividade desportiva indoor.
O tempo máximo de permanência nas academias fica estabelecido em 60 minutos, de modo a garantir que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando-se um limite de 30% da lotação. O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para limpeza do chão. O uso dos guarda-volumes fica suspenso nesse momento.
A portaria libera também os exercícios em locais abertos, tais como praias, praças e parques. Foram feitos também regramentos para o uso de piscinas. Esportes coletivos, tais como futebol e vôlei, seguem proibidos. No caso das artes marciais, estão permitidos apenas treinos individuais com o uso de equipamentos.
Controle de pragas
Também nesta terça-feira, o Governo do Estado publicou uma portaria autorizando o funcionamento de empresas de controle de vetores e pragas urbanas. Fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em estabelecimentos que atendam o público em 50% da capacidade. Para as atividades que não exijam EPIs específicos, caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo, será preciso manter a distância mínima entre eles de 1,5 metros, além de disponibilizar álcool 70%, manter ventilados todos os postos de trabalho e higienizar dos ambientes.