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Economia | 05/06/2018 | 14:59

Dia dos Namorados: confira dicas para a escolha dos presentes

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Além das orientações básicas para a realização da pesquisa de preços e condições de pagamento na semana que antecede o Dia dos Namorados, o Procon de Içara orienta também verificar a veracidade das promoções, conferir a qualidade dos produtos e as condições de garantia ofertadas. “Em toda relação de consumo é imprescindível que o consumidor exija a nota fiscal, que é o comprovante válido da compra, da garantia e necessário para eventuais reclamações”, alerta também a diretora Karoline Calegari.

Uma das dicas do Procon é realizar as compras no comércio formal. “Artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o total a prazo nos produtos, bem como as condições de pagamento”, ressalta. Além disso, o órgão indica que os pagamentos com cartão de crédito não podem ter valor mínimo; nenhum estabelecimento é obrigado a realizar a troca de produtos em razão do tamanho e gosto do consumidor, por isso, é preciso verificar a política da empresa; e a reclamação de vício deve ocorrer em 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.

Dicas para o Dia Dos Namorados

Flores: Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis em consequência da elevação na procura. Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem.

Cestas temáticas: Muitas são as opções. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

Restaurantes e casas noturnas: A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. A multa pela perda da comanda também é irregular.

Hotéis e motéis: Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para a data. Portanto, convém comparar as vantagens e fazer reserva.

Cinema: O consumidor tem direito a informações sobre os horários de exibição do filme, a faixa etária, o preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Se o estabelecimento vende produtos alimentícios no saguão de espera, não pode proibir a entrada de pessoas com alimentos similares adquiridos em outros locais.

Vale presente: É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal, como será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Todas as informações sobre o vale presente devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.