
Economia | 14/12/2011 | 14:57
Dicas para contratações temporárias
Especial do Noticenter
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Às vésperas das festas de fim de ano e do período de férias, empresas correm contra o tempo para contratar trabalhadores temporários e, assim, atender o crescimento da demanda gerada nesta época. Dados da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) indicam que foram abertas, em todo o país, cerca de 150 mil vagas apenas para o Natal. E este número vai subir ainda mais ao longo da temporada de verão.
O trabalho temporário, muito comum nessa época, beneficia todo mundo: o profissional, que pode incrementar sua renda ou, caso estiver desempregado, arrumar uma ocupação fixa; e também a empresa, que consegue dar conta das encomendas e do movimento sem investimentos maiores. No entanto, seja no comércio ou na indústria, é preciso tomar alguns cuidados para garantir que a contratação seja uma medida eficaz, e não uma dor de cabeça para os empregadores.
O advogado trabalhista Alexandre Magno lembra que o principal benefício para as empresas que contratam trabalhadores temporários é a possibilidade de aumentar sua capacidade produtiva ou de vendas em períodos de maior demanda sem maiores custos. “Isso reduz, em muito, seus custos com a rescisão destes trabalhadores adicionais ao término do período”, destaca, em entrevista ao Noticenter.
Magno alerta ainda que este tipo de contratação não pode ser realizada diretamente pela empresa. “Ela deve ser feita por intermédio de uma empresa de trabalho provisório, que deve ser registrada no Departamento Nacional de Mão de Obra do Ministério do Trabalho”, diz. O especialista esclarece que, por se tratar de uma contratação por tempo determinado, a empresa tomadora do serviço (ou seja, aquela que contrata a mão-de-obra através de outra terceirizada) não é responsabilizada em casos de acidentes de trabalho. “O vínculo de emprego do profissional é com a empresa de trabalho temporário, e não com a empresa tomadora de serviços”.
Além da questão jurídica, outros fatores devem ser levados em conta no momento da contratação. De acordo com Paulo Roberto de Sousa, professor do curso de Gestão em Recursos Humanos da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), é importante observar atentamente a documentação do candidato, checar as referências, ligar para os antigos empregadores e conferir se as informações do currículo são legítimas.
Depois, é necessário promover a integração do colaborador com a equipe. “O temporário deve ser tratado como todo funcionário, sem vantagens ou desvantagens. Ele faz parte da equipe e deve sentir-se assim”, alerta. “Além disso, é necessário sempre respeitar o empregado e não ter atitudes ditatoriais. Afinal, trata-se de uma relação de negócio regida por um contrato que especifica claramente os direitos e deveres dos dois lados”, acrescenta o professor.
1. RECRUTAMENTO: Para facilitar o recrutamento de profissionais, a principal dica é pedir sugestões aos funcionários, pois esse pode ser um processo seguro, já que o comprometimento do candidato acaba sendo maior, até mesmo para não prejudicar o amigo que o indicou. É interessante ainda colocar cartazes nas vitrines da loja ou na entrada da empresa, tendo como vantagem a possibilidade de atrair pessoas que morem no entorno da organização. Os sites de emprego também funcionam como aliados.
2. REDES SOCIAIS: As redes sociais podem servir como ferramenta para fazer uma análise social dos candidatos. Desta forma, é possível evitar problemas futuros. Conforme a vaga, pode-se analisar o português do candidato, o que é um bom indicativo de suas habilidades de comunicação. Uma loja ligada à música, por exemplo, pode checar as preferências musicais do candidato para verificar em qual seção ele teria melhor performance.
3. AVALIAÇÃO: Um critério primordial é perceber se o candidato tem a cara da empresa e se os atributos comportamentais se ajustam com a realidade da organização. Não é viável contratar um profissional sênior para trabalhar como auxiliar ou ajudante, por exemplo. Durante a avaliação, competências como relacionamento interpessoal, trabalho em equipe e comprometimento são de extrema relevância.
4. OBRIGAÇÕES: Registrar o empregado é fundamental. Como temporário (lei 6019/74 - 90 dias), os funcionários têm todos os direitos: vale transporte, vale refeição, férias, um terço de férias, 13º salário e FGTS, mais 40%. Neste caso, não se aplica o aviso prévio por ser um contrato de trabalho temporário com prazo de três meses e com a possibilidade de renovação pelo mesmo período.
5. PLANO DE SAÚDE: As empresas não são obrigadas a contemplar plano de saúde aos seus funcionários temporários, pois o benefício não consta no rol de direitos da lei 6019/74. No entanto, caso necessitem oferecê-lo por norma coletiva de trabalho ou por liberalidade, é possível estender o benefício aos temporários.
6. COMISSÃO: Os funcionários temporários que atuam em vendas também podem ter comissão. De acordo com a lei 6019/74, caso a empresa contratante pratique essa forma de pagamento de salário, ela poderá estendê-lo também aos seus temporários.
7. GRAVIDEZ: A lei 6019/74 não concede estabilidade de nenhum tipo aos trabalhadores a ela vinculados. Isso ocorre pelo fato das partes já saberem, desde a contratação, quando se dará o término da relação. Por isso, é muito importante que a contratação não seja feita de forma fraudulenta, situação que responsabiliza a empresa e a sua prestadora de serviços de terceirização.
8. ATESTADO CRIMINAL: Para exigir apresentação do atestado de antecedentes criminais sem que a atitude seja questionada, é necessário que a atividade a ser exercida pelo candidato tenha características capazes de justificar o pedido (Lei 9029/95). O assunto deve ser tratado com muita cautela, por isso, é importante contar com um suporte jurídico.
9. EFETIVAÇÃO: No caso de surgimento de vagas efetivas, se bater a dúvida sobre qual profissional contratar, critérios como comprometimento, pontualidade, organização, cooperação, relacionamento e espírito de equipe são relevantes para definição.
• Remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
• Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20%;
• Férias proporcionais;
• Repouso semanal remunerado;
• Adicional por trabalho noturno;
• Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
• Seguro contra acidente do trabalho;
• Proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social.