Jornal Gazeta
Economia | 14/04/2018 | 08:00
Em três anos, inadimplência diminui 25% no comércio de Içara
Especial do Jornal Gazeta
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Mesmo com menos dinheiro em circulação em consequência da crise - principalmente política - o comércio de Içara não viu aumentar o número de inadimplentes. Ao contrário, a inadimplência diminuiu no mesmo período de acordo com informações do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). “Se a gente fizer uma comparação com três anos atrás, a queda da inadimplência no comércio em geral caiu 25%. Era uma situação que acompanhávamos nesses últimos anos, mas vem se acentuando cada vez mais. E acreditamos que nos próximos anos a queda deve ser ampliada ainda mais”, acredita o diretor do SPC em Içara, José Dionísio Cardoso.
“Falando dos lojistas, isso é algo que é registrado também na região e no Estado”, aponta. Para ele, isso é reflexo de uma mudança de hábito dos consumidores. “As compras pelo tradicional crediário estão diminuindo cada vez mais, pois em contrapartida acontece o aumento no cartão de crédito. E o que ocorre com o cartão de crédito: o comerciante tem a garantia do recebimento do valor, já que o cliente ficará a partir daquele momento devendo é para o banco (operadora), para o serviço do cartão de crédito”, menciona.
Vantagens do serviço ao comerciante
“Para quem ainda segue realizando a venda no tradicional crediário, o SPC é uma espécie de segurança, já que o comerciante pode realizar uma consulta e saber detalhes sobre a situação desse cliente. Por exemplo, como o sistema é interligado, não interessa se ele deve para uma loja em São Paulo. Se comprar aqui, o comerciante vai saber que há esta dívida”, aponta.
Notificação antes da inclusão no sistema
De acordo com o Programa de Proteção Defesa e Consumidor (Procon), a partir do momento em que a dívida não foi quitada na data estipulada, a empresa pode inserir o cliente na lista de devedores. No entanto, antes que isso aconteça, é necessário que haja uma notificação informando sobre a inclusão. “Tem alguns que fazem até três notificações, mas o importante é que haja esta ação antes do nome do consumidor ir para os órgãos de proteção ao crédito”, comenta a coordenadora do Procon de Içara, Karoline Calegari.
Mas, se ocorrer de o consumidor ser incluído na lista de forma indevida, o primeiro passo é ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa em questão. “Ali o consumidor informará que está incluso como devedor, mas que na realidade isso não acontece e você tem o comprovante de pagamento. Se a empresa não fizer esta retirada, então ele deve se dirigir diretamente ao Procon com o comprovante e a certidão emitida na CDL, que o Procon fara a notificação. Essas empresas incorrem na possibilidade de multa”, finaliza.