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Economia | 19/10/2020 | 08:11

Empreenda Direito: Como proceder na arrematação de imóvel ocupado em leilão?

Adquirir um imóvel em leilão, pode ser uma oportunidade muito boa para quem quer investir e está em busca da casa própria

Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira

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A opção por adquirir um imóvel em leilão, pode ser uma oportunidade muito boa para quem quer investir e está em busca da casa própria, ou até para quem busca diversificar seus investimentos. Isso, tendo em vista que podem ser adquiridos imóveis em leilões por preços normalmente abaixo do preço do mercado imobiliário. No entanto, este imóvel pode estar ocupado, então, vamos tratar dos procedimentos a serem adotados por quem arrematar em leilão um imóvel ocupado.

A primeira opção sempre deve ser a tentativa de desocupação por meio de uma notificação extrajudicial e um acordo entre os envolvidos, de forma amigável. Quando arrematado em um leilão judicial, o próprio juízo determinará a desocupação do imóvel, com a expedição de um mandado de imissão de posse em nome do arrematante.

No caso de arrematação de imóvel em leilão extrajudicial, e não ocorrer a desocupação voluntária, caberá ao arrematante, assistido por um advogado procurar o judiciário, para que então reconhecido o seu direito seja expedido o mandado de imissão da posse ao adquirente para que seja desocupado em prazo estipulado pelo magistrado.

Ainda, quando o leilão decorrer de alienação fiduciária e não houver uma desocupação voluntária, o adquirente tem a opção trazida pela Lei nº 9.514/17, poderá requerer judicialmente a desocupação liminar no prazo de 60 dias, desde que esteja comprovada a transferência da propriedade a quem adquiriu por meio do leilão.

Pode-se também manejar uma ação reivindicatória baseada no título de propriedade conferido ao arrematante para que possa exercer plenamente seus direitos como proprietário, forçando assim a desocupação do imóvel.

Assim, após concretizada a transferência de propriedade ao adquirente, para desocupação do imóvel adquirido em leilão, apesar de a legislação trazer opções judiciais, o diálogo, e um acordo junto com aqueles que estão ocupando o imóvel é opção menos desgastante, principalmente quando houver o auxílio de um profissional para auxiliar.